É comum que alguns pais, em determinado momento de suas vidas, após certo acúmulo de patrimônio, desejem doar parte desse patrimônio para um ou para todos os filhos.
Alguns, fazem essa doação realmente para beneficiar o filho. Outros, decidem doar seus bens para evitar o inventário que seria obrigatório após sua morte.
Independente das razões, se você tem o desejo de doar algum patrimônio para seu ou seus filhos, antes de realizar a escritura de doação no cartório, ou até mesmo fazer isso por meio de contrato particular, você precisa tomar conhecimento sobre o conteúdo deste post, tomar alguns cuidados imprescindíveis e garantir que esta doação seja feita dentro das exigências que a lei possui.
Neste post, falaremos sobre os seguintes tópicos:
1 – O que é a doação?
2 – Quais são os meios de se realizar uma doação?
3 – Quais os custos para realizar uma doação?
4 – Uma pessoa pode doar todo o seu patrimônio?
5 – Os filhos precisam concordar com a doação?
6 – Existem meios de proteger o patrimônio doado?
7 – E se meu filho falecer, para quem vai o bem que eu doei para ele?
8 – Conclusão
Veja abaixo, a explicação para cada um deles.
1 – O que é a doação?
A doação, em uma linguagem bem simples, é dar algo a alguém sem com isso exigir nada em troca.
No nosso caso, como estamos falando de patrimônio, existirá doação sempre que alguém transmitir um bem, seja ele imóvel ou móvel (veículos, motocicletas, dinheiro, obras de arte, jóias, etc.) com valor econômico, de forma totalmente gratuita, ou seja, sem cobrar nada por isso, para outra pessoa.
Suponhamos que ao completar 18 anos, você comprou um carro e o deu de presente para seu filho. Então, isso foi uma doação de bem móvel.
Agora, suponhamos, ainda, que você possua um terreno em seu nome, mas quer passar ele para o nome do seu filho, sem que ele precise te pagar nada em troca. Isso também é uma doação, só que neste caso, de bem imóvel.
2 – Quais são os meios de se realizar uma doação?
Se a doação realizada for de bem móvel (veículos, motocicletas, dinheiro, obras de arte, jóias, etc.), de um modo geral, não é necessário realizar nenhum documento. Basta que se entregue o bem para o filho beneficiado.
No entanto, em alguns casos, principalmente se essa doação for uma espécie de antecipação de herança, é importante fazer um documento, por escrito, declarando que o bem está sendo doado ao herdeiro.
Agora, quando a doação for de bem imóvel, será obrigatório um documento por escrito, que poderá ser realizado de duas maneiras, dependendo do valor do bem imóvel que você pretende doar ao seu filho.
Se o imóvel que você está doando não ultrapassar o valor correspondente a 30 salários-mínimos, então esta doação pode ser feita por simples contrato particular. Aquele contrato feito por um advogado, com a assinatura das partes e duas testemunhas, sabe?!
Então por exemplo: Suponhamos a doação que você vai realizar para seu filho é de um terreno de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Como esse valor não ultrapassa o correspondente à 30 salários mínimos hoje (R$ 1.212,00 x 30 = R$ 36.360,00), um contrato particular, feito entre vocês já é suficiente para garantir que esta doação seja considerada pela lei como válida.
Agora, sempre que o bem doado ultrapassar a soma correspondente à 30 vezes o valor do salário-mínimo, você precisará realizar essa doação por meio da chamada escritura pública, que é um documento realizado no cartório.
Não sendo por escritura pública, esta doação pode ser considerada inválida.
Fique atenta ao valor do bem que você está doando e, caso surjam dúvidas, consulte um advogado da sua confiança.
3 – Quais os custos para realizar uma doação?
Os custos de uma doação podem ser divididos em: custos de cartório, custos com imposto de doação e, quando contratado, custos com advogado.
Os custos em cartório existirão para os casos em que você precisar fazer a doação por meio de escritura pública. Nessas situações, o valor da escritura será cobrado em percentual sobre o valor do imóvel doado, mas sem ultrapassar o teto de uma escritura pública em cartório, que no Mato Grosso é de R$ 5.999,00 (…).
Além disso, tanto para os casos de ser realizado por contrato particular ou por escritura pública, terá o custo com imposto de doação, que também será calculado sobre o valor do bem doado.
Este imposto, chamado de ITCD (imposto de transmissão causa doação), é diferente de estado para estado. No entanto, no Mato Grosso, ele inicia com uma faixa de isenção e chega ao teto máximo de 8% sobre o valor do bem doado. Apenas para exemplificar, deixei uma tabela para você ter noção sobre os valores sobre os quais é cobrado cada percentual. Confira:
Bem com valor de até R$ 110.010,00 | Isento (não paga nada de imposto) |
Bem com valor acima de R$ 110.010,00 até R$ 220.020,00 | Será cobrado 2% sobre R$ 110.010,00 |
Bem com valor acima de R$ 220.020,00 até R$ 808.080,00 | Será cobrado 4% sobre R$ 588.060,00 |
Bem com valor acima de R$ 808.080,00 até R$ 2.020.200,00 | Será cobrado 6% sobre R$ 1.212.120,00 |
Bem com valor acima de R$ 2.020.200,00 | Será cobrado 8% sobre o que ultrapassar R$ 2.020.200,00 |
Ainda, sempre que houver a contratação de um advogado para a realização dessa doação, existirá a cobrança dos honorários do advogado.
Aqui aproveito para fazer a observação de que, ainda que não seja obrigatória a presença desse advogado, ela é extremamente importante, para evitar que qualquer erro seja cometido no formato dessa doação.
4 – Uma pessoa pode doar todo o seu patrimônio?
Existe um limite imposto pela lei em relação ao quanto de patrimônio uma pessoa pode doar.
O que a lei fala é que, sempre que uma pessoa possuir herdeiros necessários, ela não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio.
Oi? Herdeiros necessários? O que é isso?
Calma, já vou traduzir para você.
Herdeiros necessários são aqueles que a lei, de uma certa forma, entende que, obrigatoriamente precisam receber uma parte da herança.
São considerados herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, bisnetos… todos que estiverem na linha de nascimento abaixo do dono do patrimônio), os ascendentes (pais, avós, bisavós… todos que estiverem na linha de nascimento acima do dono do patrimônio) e, por fim, o esposo/esposa do dono do patrimônio.
E o companheiro? Bem, não existe uma regra clara em relação ao companheiro, mas, em termos gerais, ele tende a ser considerado um herdeiro necessário também (em relação ao companheiro, será assunto para um outro post).
Então para simplificar, sempre que você quiser doar seu patrimônio para alguém, mas possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro vivos), você só pode doar até o limite de metade do seu patrimônio. A outra metade precisa, obrigatoriamente ser guardada para esses herdeiros que acabei de mencionar.
Mas e no caso de eu querer doar bens para o meu próprio filho? Ele já é um herdeiro. Como funciona?
Então, nesses casos, você tem duas opções de escolha:
1 – Se você tiver o interesse em beneficiar um filho seu, com parte do seu patrimônio, na hora de fazer a doação precisa estar escrito no contrato ou na escritura (expliquei as diferenças no tópico 2) que você está privilegiando este filho e que por isso, a doação que está sendo realizada, sai da parte disponível do seu patrimônio (aquela metade que você pode doar para quem quiser, lembra?).
Nessa primeira hipótese, não será considerado uma antecipação de herança e mesmo depois da sua morte, esse bem não precisará calculado na divisão do restante dos bens que tiverem sobrado para serem divididos com os outros herdeiros.
2 – Na segunda hipótese, você pode doar um ou alguns bens para o seu filho, mas como forma de antecipar a herança que ele teria direito depois da morte. Se esse for o interesse, nada precisa constar no contrato ou escritura de doação.
Porém, quando você falecer e os outros herdeiros forem realizar o inventário, esse bem que o filho recebeu de doação em vida, será utilizado como cálculo para igualar a herança entre todos os herdeiros.
É um pouco complexo, eu sei, mas por isso é tão importante estar acompanhado de advogado especialista, pois ele te explicará com detalhes e da forma mais clara possível, para evitar qualquer prejuízo ao herdeiro que está recebendo o bem doado e também, aos demais herdeiros.
5 – Os filhos precisam concordar com a doação?
Apesar de muitas pessoas acreditarem que é obrigatório que os outros filhos concordem com a doação, a lei não exige nada disso.
Se você tem interesse em doar um bem ao seu filho, pode fazer isso só entre você e ele.
A única coisa que precisa ser respeitada, como descrito no tópico acima, é o limite de 50% e também, definir se será para beneficiar este filho ou só para antecipar a herança mesmo.
6 – Existem meios de proteger o patrimônio doado?
Uma grande preocupação de quem vai realizar a doação é no caso do filho possuir dívidas, ou querer vender o bem ou, ainda, diante de um divórcio, ter que dividir esse patrimônio recebido em doação com a esposa.
Uma preocupação justa, inclusive.
No entanto, a lei nos traz possibilidades de proteger esse bem que está sendo doado.
São as chamadas cláusulas restritivas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
A impenhorabilidade significa que, mesmo que quem recebe o bem possua dívidas, os credores dessas dívidas não poderão penhorar esse bem.
A inalienabilidade impede que o donatário (filho que recebeu o bem doado) venda esse imóvel.
A incomunicabilidade garante que, caso o filho que recebeu o bem doado se divorcie, esse bem recebido em doação não poderá ser partilhado com a esposa, no divórcio.
São cláusulas extremamente importantes de serem colocadas na doação e precisam ser analisadas de acordo com a realidade de cada família.
7 – E se meu filho falecer, para quem vai o bem que eu doei para ele?
Outra grande preocupação que percebo nas pessoas é a seguinte situação:
Suponhamos que você doe uma casa ao seu filho, que é casado e possui filhos. Suponhamos ainda, que um tempo depois, seu filho faleça. Neste caso, essa casa será destinada aos herdeiros dele, que neste exemplo, é a esposa e os filhos.
Porém, pode ser que essa não seja a sua vontade, já que, o interesse era realmente beneficiar o filho, não a esposa e os filhos.
Mas, será que um cenário desses é um impedimento para você doar a casa ao filho?
Nenhum impedimento, desde que você faça uso de uma cláusula muito importante: a chamada cláusula de reversão.
Esta cláusula significa que, caso a pessoa que recebe o bem doado faleça antes daquele que doou o bem, então esse bem volta para o patrimônio do doador.
No exemplo que dei acima, se o filho falece antes do pai ou mãe, se existir na escritura de doação a cláusula de reversão, então ao invés dessa casa ir para os herdeiros do filho, ela será devolvida para o patrimônio do pai/mãe que realizou a doação.
Interessante, muito válida e muito importante, não acha?
8 – Conclusão
Depois de toda essa explicação, entendemos que apesar de algumas regras, é perfeitamente possível doar bens aos filhos.
No entanto, é importante tomar os cuidados mencionados nos tópicos acima e, dependendo dos objetivos ao doar um bem ao filho.
Por último, antes de finalizar, preciso fazer o alerta de que, ainda que não seja obrigatória a presença de um advogado para realizar uma doação, ela é extremamente importante para garantir que tudo sairá dentro do que a lei permite e, principalmente, respeitando a vontade de quem está doando o bem.
Se você está pensando em doar algum bem ao seu filho, procure um especialista antes e, com todas as informações que eu te trouxe aqui, faça isso de forma segura.