Quais os documentos necessários para realizar um inventário no cartório de primavera do Leste – Mato Grosso?

Antes de mais nada, é preciso entender que, sempre que uma pessoa falece e deixa bens, seus herdeiros precisarão realizar um inventário.

Quando falamos em bens, estamos falando em casas, terrenos, imóveis rurais, dinheiro em conta, veículos, ações na bolsa de valores, outros investimentos, ou seja, tudo que esteja em nome do falecido.

Diante da existência de bens e da obrigatoriedade em realizar o inventário, os herdeiros possuem duas opções: realizar o inventário na via judicial ou então, realizar o inventário no cartório. O famoso inventário extrajudicial.

Em regra, o inventário realizado no cartório é muito mais rápido, porém, existem algumas exigências feitas pela legislação para que seja possível realizar o inventário extrajudicial.

Assim, os herdeiros precisam estar todos de acordo em relação à realização do inventário e todos precisam ser maiores de idade e capazes.

Se o seu caso se enquadra nessa situação, o próximo passo é procurar o auxílio de um advogado para dar prosseguimento com o inventário.

Mas se você já quer se adiantar e saber quais os documentos necessários para dar abertura do inventário, continua com sua leitura que já falaremos sobre isso.

Antes, importante esclarecer alguns pontos com você, para que já chegue ao seu advogado totalmente informado a respeito do seu caso.

Dividiremos nos seguintes tópicos:

1 – Quem são os herdeiros?

2 – Qual o prazo para abertura do inventário?

3 – É possível realizar o inventário no cartório mesmo que o falecido tenha deixado dívidas?

4 – Quais os custos que eu vou ter nesse inventário, se realizado em Primavera do Leste-MT?

5 – Quais os documentos necessários para realizar um inventário em Primavera do Leste-MT?

Veja, na sequência, portanto, tópico por tópico, para que seja possível entender em qual contexto você se encontra e quais os próximos passos a serem seguidos.

1 – Quem são os herdeiros?

A primeira coisa que é preciso entender é que a lei possui uma lista de herdeiros, de modo que essa ordem precisa ser seguida.

Os primeiros da lista são os chamados descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos, etc. Sempre que existir qualquer ascendente, a próxima classe da lista não herda.

Portanto, se o Sr. João faleceu e deixou dois filhos, três netos e, ainda, seus pais vivos, os únicos que herdarão serão os filhos do Sr. João, pois são os descendentes de primeiro grau.

Importante mencionar que, sempre que o falecido tiver deixado cônjuge ou companheiro sobrevivente, mas também tiver deixado filhos vivos, o cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de casamento, terá direito de herança que será dividida entre ele e os filhos do falecido (de cujus).

Pois bem. Os próximos da lista são os ascendentes, que nada mais são do que os pais, avós, bisavós… do falecido. Só herdarão se o falecido não tiver nenhum descendente.

Aqui, quando existir o cônjuge ou companheiro sobrevivente, a regra de divisão é um pouquinho diferente, pois ele sempre vai ter direito a receber a herança com os ascendentes do de cujus (falecido).

Em terceiro lugar, então, está o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Nessa hipótese, independente do regime de casamento, se não houver nenhum descendente ou ascendente do de cujus, o cônjuge/companheiro herdará tudo sozinho.

Por último, estão na lista dos herdeiros, os chamados colaterais, que são os irmãos, tios, sobrinhos, etc., do falecido.

Essa é, portanto, a ordem que a lei estabeleceu sobre os herdeiros.

Lembrando que, como dito acima, sempre que existir o primeiro da ordem, os outros serão excluídos do direito de recebimento da herança.

2 – Qual o prazo para a abertura do inventário?

Pela regra, o inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses a partir da data da morte do familiar.

No entanto, no Estado de Mato Grosso, assim como em alguns outros, este prazo é maior, tendo como limite para abertura do inventário, o prazo de 120 dias após a morte de alguém.

Em relação a isso, é importante sempre tomar muito cuidado, pois, se o inventário for aberto após o prazo estabelecido pela lei, os familiares podem ter que arcar com uma multa um pouco salgada, chegando até 20% sobre o valor a ser pago de imposto.

Portanto, peque sempre pelo excesso e não deixe para procurar advogado nos últimos dias concedidos pela lei.

3 – É possível realizar o inventário no cartório mesmo que o falecido tenha deixado dívidas?

Sempre que damos abertura no inventário, precisamos comprovar que o falecido não possuía dívidas, sejam tributárias, ou perante o comércio, agências bancárias, etc.

Não existe nenhum impedimento para que o inventário seja feito no cartório em caso de existirem dívidas em nome do falecido.

No entanto, antes da finalização do inventário, é preciso comprovar a quitação dessas dívidas.

4 – Quais os custos que eu vou ter nesse inventário, se realizado em Primavera do Leste-MT?

Os custos de um inventário são sempre muito relativos, pois depende do valor do patrimônio que se está inventariando.

De qualquer forma, alguns custos sempre existirão. São eles:

  1. Custos com advogado, que segundo a tabela da OAB/MT exige a cobrança de um valor mínimo de 5% sobre o valor do patrimônio inventariado;
  2. Custos com os emolumentos cartorários, que também dependem do valor do patrimônio inventariado, mas, no Estado de Mato Grosso, possuem o teto de R$ 4.707,00 (quatro mil setecentos e sete reais);
  3. Pagamento do imposto de transmissão causa mortis, que é o imposto devido sempre que houver a transmissão de patrimônio de uma pessoa para outra. Nesse caso, é do falecido para os herdeiros.

Sobre o ITCD, também não existe um percentual fixo. No Mato Grosso, existe uma tabela progressiva, que inicia em 2% e chega até o máximo de 8% sobre o valor do patrimônio.

Sobre os custos, importante que você saiba que um bom advogado consegue, por vezes diminuí-los um pouco. Mas essa possibilidade sempre depende da análise de cada caso para saber se é possível ou não.

São estratégias legais, que são tomadas a fim de garantir certa economia ao cliente.

5 – Quais os documentos necessários para realizar um inventário em Primavera do Leste-MT?

Por fim, depois dessa rápida explicação, vamos, então, aos documentos que os herdeiros precisam providenciar para dar prosseguimento no inventário de seu familiar.

Vale a ressalva de que, ainda que se providencie todos esses documentos, para a realização de um inventário, é imprescindível a presença de um advogado para assinar a escritura pública desse inventário.

Portanto, caso tenha interesse em adiantar algumas coisas para o seu advogado, você deverá providenciar os seguintes documentos:

  1. Cópia autenticada dos documentos de todos os herdeiros e também do falecido (RG, CPF, certidão de casamento);
  2. Cópia autenticada da certidão de óbito;
  3. Cópia dos documentos de todos os bens deixados pelo de cujus (matrículas de imóveis, documentos de veículos, contratos de compra e venda, contrato social de empresas em nome dele, etc.);
  4. Certidão negativa de testamento (essa busca pode ser feita tanto no cartório, quanto em site oficial);
  5. Se houver imóveis rurais, cópia da declaração do ITR;
  6. Cópia da declaração de imposto de renda do falecido;
  7. Cópia do BCI de imóveis (Boletim de Cadastro de Imóvel), que pode ser retirada na Prefeitura;
  8. Cópia de certidão negativa de protestos.

A princípio, esses são os documentos a serem providenciados.

São documentos que você mesmo pode providenciar ou, sempre que houver interesse, o próprio advogado vai em busca de alguns deles. Tudo depende do que é combinado entre advogado e cliente.

Espero que ao final dessa leitura, as informações trazidas tenham ajudado, de alguma forma, a tirar suas dúvidas e direcionar para o próximo passo nesse momento tão difícil, que é a busca por um bom profissional, de confiança e que trabalhe em conjunto com você e seus familiares na realização de um inventário justo e que custe o mínimo possível.

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