Tudo que você precisa saber antes de tomar a decisão de se divorciar

A decisão de colocar um fim no casamento, muitas vezes se torna bem dolorosa. São anos dedicados à família, ao lar, ao próprio casamento em si. Por vezes, a mulher já tentou, de todas as formas, fazer esse casamento dar certo.
Já tentou, num primeiro momento, pelo casal e pelo relacionamento em si. Depois, tenta ainda pelos filhos, pensando no quanto sofrerão ou serão prejudicados com esse rompimento.
O fato é que, quando a mulher realmente chega no ponto de ter certeza que não dá mais para continuar, um último empecilho a impede de romper com esse vínculo de uma vez por todas: as incertezas sobre quais são os seus verdadeiros direitos ao se divorciar.
Ninguém é obrigada a ficar ou sair de um casamento. O ponto principal é que, seja qual for a decisão tomada, é preciso que seja feita com segurança, ciente de cada um dos seus direitos, para que a falta de informação não seja o único motivo que te impeça de sair.
É justamente isso que eu quero fazer nesse post. Deixar você segura, para tomar a decisão que tiver que tomar.

1 – QUAL MEU DIREITO NA DIVISÃO DOS BENS?

Antes de mais nada, você precisa entender quais são os seus direitos patrimoniais ao deixar esse casamento.
Digo isso porque é muito comum, em algumas situações, que o marido diga que a mulher não tem direito a nada, que, se quiser sair, irá sair de mãos vazias.
Na maioria das vezes, isso é um grande blefe para enfraquecer a mulher e fazê-la desistir do divórcio. Principalmente se você pensar que, ao partilhar o patrimônio, as partes acabam empobrecendo, pois, o que antes era um todo pertencente aos dois, agora se torna duas partes de um patrimônio que passará a ser da mulher e do marido e isso para os homens, principalmente, é sinal de enfraquecimento.
Antes de mais nada, é preciso entender em qual regime de casamento você é casada.
Hoje nós possuímos os seguintes regimes:

1 – Comunhão universal de bens:

De uma forma bem resumida, tudo que o casal possui pertence aos dois. Tanto o que foi adquirido antes do casamento, quanto o que foi adquirido ao longo da vida a dois.
Aqui, vale lembrar que isso se aplica às dividas também. Portanto, se elas existirem, ainda que tenham sido feitas apenas pela esposa, por exemplo, o marido também será responsável.

2 – Comunhão parcial de bens

Esse é o regime de casamento mais utilizado pelas pessoas.
De acordo com esse regime de casamento, o que cada um do casal possuía antes do casamento, pertencerá à cada um. Mas o que adquiriram ao longo da união, deverá ser dividido.
Aqui podemos incluir empresa em nome do marido apenas, parcelas de financiamento de imóvel que foram pagas durante o casamento, créditos trabalhistas, FGTS, etc.
Lembrando que vale a mesma regra do regime de comunhão universal de bens: as dívidas realizadas durante o casamento também deverão ser partilhadas.

3 – Separação total de bens

Dentro do regime de separação de bens, nós temos duas modalidades previstas em lei:
· Separação convencional de bens; Nesse tipo de regime, os noivos escolhem se casar por ele. Aqui, a não ser que seja um bem adquirido com dinheiro de ambos, cada um adquire seu próprio patrimônio e na hora da separação, nada será dividido.
· Separação obrigatória de bens.Já na separação obrigatória de bens, o casal é obrigado a se casar por esse regime, em razão do que a lei impõe. É o caso, por exemplo, dos maiores de 70 anos de idade.Nesse tipo de regime, existe os bens próprios das partes, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, mas, se dos bens que tiverem sido adquiridos durante o casamento tiver havido a contribuição conjunta tanto do marido quanto da mulher, esse patrimônio deverá ser dividido.

4 – Participação final dos aquestos

Por último, um regime pouco utilizado e que poucas pessoas conhecem, o regime de participação final dos aquestos diz que cada cônjuge tem direito a administrar os próprios bens da forma como entender, assim como no regime de separação de bens. Porém, ao final do casamento, será realizado um levantamento sobre todo o patrimônio adquirido ao longo da união, para que seja dividido, ainda que tenha sido adquirido com dinheiro de apenas um deles.
Agora que você já conhece um pouco sobre o regime de casamento e já deve ter feito uma análise sobre quais seus direitos patrimoniais, precisa saber ainda sobre alguns direitos.

2. TEREI DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA

O que vamos falar aqui vale para a pensão paga entre marido e mulher e não para a pensão que deve ser paga aos filhos.
Pois bem. Um dos requisitos para que a mulher tenha direito à pensão alimentícia é que não possua meios de se sustentar sozinha após o fim do casamento.
Isso pode acontecer de forma definitiva, ou seja, todos os anos dedicados à família e ao casamento impediram que a esposa se qualificasse e pudesse ter uma profissão.
Agora, com o fim do casamento e dependendo da idade que possuir, pode se tornar muito difícil se inserir no mercado de trabalho, o que justificaria a pensão alimentícia por período indeterminado.
Pode ser estipulado ainda, uma pensão alimentícia para que a mulher se mantenha por um tempo, até que consiga meios de se qualificar, procurar um emprego, conseguir um emprego e passar a ter seus próprios rendimentos.
Ainda assim, em qualquer uma das hipóteses, precisa ficar comprovado a sua necessidade sobre o valor pretendido, bem como, a capacidade do ex-marido de pagar esse valor.
Tudo isso é calculado levando em conta o padrão de vida que possuíam durante o casamento.

3. MEU MARIDO VAI CONTINUAR FAZENDO USO EXCLUSIVO DOS BENS ATÉ QUE TUDO SEJA DIVIDIDO?

Muitas vezes, na prática, é isso que acontece.
A mulher tem seus rendimentos, tem seu emprego, mas também tem direito à partilha dos bens, que continuam em posse exclusiva do ex-marido.
Uma alternativa que temos para compensar esse uso exclusivo é os chamados alimentos compensatórios.
É uma forma de indenizar o outro cônjuge, até que os bens sejam divididos. Dessa forma, estipula-se um valor, para que seja pago mensalmente, ou até mesmo em uma única parcela, a fim de que aquele que faz uso exclusivo dos bens, não seja beneficiado diante daquele que sai de casa de mãos vazias.
Sobre os alimentos compensatórios, existe ainda uma outra possibilidade para que sejam fixados:
Naqueles casos em que o casal levava um padrão altíssimo de vida mas que, com o fim do casamento, a esposa não tem direito à nenhuma partilha de bens, ou seja, perto do padrão que levava, sai de certa forma, pobre desse relacionamento.
Nessas situações, é fixado os alimentos compensatórios como forma de igualar o padrão de vida que ela possuía durante o casamento.
De um modo geral, esses são os direitos de uma mulher (homem também os possui) que decide terminar um casamento.
Existem ainda, outras questões para serem esclarecidas, como: pensão dos filhos, quem fica com a guarda, como funciona as visitas, como funciona a ação judicial, etc.
Mas isso será assunto para um outro post, muito em breve.
Espero que você tenha gostado e lembre-se: Toda decisão de colocar um fim exige coragem. Mas o que muitas vezes parece ser o fim, pode significar recomeço, liberdade, uma nova chance para a vida.
Quando você então tomar essa decisão, assegure-se de ter uma boa advogada te auxiliando e conduzindo sua situação.

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